EDITAL DE LICITAÇÃO COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO LICITATÓRIA GOVERNAMENTAL
Um edital de licitação contém informações essenciais da legislação vigente, bem como orientações sobre o modus operandi de uma IFES. Ele deveria ser um manual de compras públicas, com elementos jurídicos e gerenciais, com orientações desde sua abertura até a execução contratual, integrando a estratégia de comunicação organizacional.
Esses documentos – edital, termo de referência, minuta do contrato – contêm as informações básicas para que as empresas licitantes possam participar do certame e acompanhar sua contratação. O edital de licitação é um momento de contato entre comprador e vendedores, por isso deve conter informações precisas, objetivas e relevantes para orientar a ação das empresas.
Neste estudo, foram analisadas as práticas de comunicação organizacional a partir do conteúdo de 157 editais de licitação. Optou-se por uma amostra composta apenas por IFES que promoveram pregão eletrônico no Sistema Comprasnet em 2015. As licitações analisadas abrangeram compras públicas com e sem dotação orçamentária, ou seja, Licitação Tradicional ou Sistema de Registro de Preços.
O objetivo deste estudo é analisar a presença das melhores práticas de comunicação licitatória governamental integrada a partir dos editais de licitação das IFES, sobretudo o acesso à informação aos stakeholders das compras públicas.
Na ótica da Gestão do Conhecimento, para coletar as Melhores Práticas, foi utilizado o método benchmarking.
Segundo Damelio (1995), benchmarking é um processo usado para descobrir e incorporar as melhores práticas operacionais de organizações em um determinado setor. Método que identifica e compreende elementos que provocam desempenho superior em determinado processo (repetição de uma sequência de passos usados com o objetivo de oferecer mais valor ao cliente).
Para descobrir as melhores práticas, é possível escolher um ou mais dos seguintes elementos: processos, práticas, métricas e facilitadores.
Pode-se focar um aspecto particular de um processo; determinar as características mais relevantes ou identificar as métricas associadas a ele.
As compras públicas das IFES são auditadas regulamente pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão nº 528/2015 Plenário do TCU, apresentou o Relatório Sistêmico de Fiscalização da Função Educação referente ao exercício de 2014 (FiscEducação), em que analisa a adoção de boas práticas de governança e gestão de pessoas no ensino superior nos últimos anos (BRASIL, 2015).
O objetivo da fiscalização permanente do TCU é aprimorar a gestão e a governança de políticas e das instituições que prestam serviços públicos de educação superior.
O TCU constatou que a abertura de dados públicos, como informações sobre as compras públicas, ainda não é um tema prioritário das IFES, bem como a aplicação de políticas de comunicação organizacional para implementar a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18/11/2011).
Em relação à gestão de pessoas, o TCU constatou em 2014 que eram insuficientes as interconexões entre os processos de identificação de lacunas de competências dos profissionais em vista de atender aos objetivos estratégicos da organização, os processos de avaliação de desempenho e os processos de planejamento de capacitação (BRASIL, 2015).
Este estudo é relevante pelo significativo volume de recursos financeiros investidos na educação superior. A Função Educação, prevista no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2015, previa a dotação de R$ 103,363 bilhões, conforme Lei nº 13.115, de 20/04/2015 . A educação superior – que inclui ensino, pesquisa e extensão – consumiu 43% dos recursos financeiros do governo federal destinados à educação de 2010 a 2013; percentuais próximos a este podem ter sido realizados em 2015.